Regulamento Conselho Municipal Sénior da Figueira da Foz
Objeto
O presente Regulamento visa regulamentar as atividades, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal Sénior (CMS).
Definição
O CMS é um órgão com função consultiva, que visa conjugar esforços dos órgãos políticos, dos serviços locais, de entidades da rede solidária, bem como de grupos organizados que tenham como objetivo a inclusão social da pessoa idosa e ainda munícipes de reconhecido mérito na temática em apreço.
Objetivos
Competências
Composição
Mandato
A duração do mandato dos representantes do CMS coincide com o mandato autárquico.
Substituição
Direitos dos Membros do CMS
São direitos dos membros do CMS:
Deveres dos Membros do CMS
São deveres dos membros do CMS:
Funcionamento
Pareceres e Recomendações
Presidência
O Presidente do CMS é o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou o Vereador do respetivo Pelouro.
Competências do Presidente
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
As reuniões extraordinárias têm lugar:
Convocatórias e Ordem de Trabalhos
Quórum e Deliberações
Ata e Registos de Presença
De cada reunião será lavrada uma ata que conterá o resumo de tudo o que nela se tiver passado, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMS é da responsabilidade da Câmara Municipal da Figueira da Foz, através da Unidade Orgânica respetiva, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
O Município da Figueira da Foz disponibilizará instalações adequadas ao funcionamento do CMS.
Publicidade e Internet
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da interpretação deste Regulamento serão analisados e resolvidos pelo Conselho Municipal Sénior da Figueira da Foz.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.
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