O apoio logístico e administrativo ao CMS é da responsabilidade da Câmara Municipal da Figueira da Foz, através da Unidade Orgânica respetiva, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 19.º — Apoio Logístico e Administrativo
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019