O CMS é um órgão com função consultiva, que visa conjugar esforços dos órgãos políticos, dos serviços locais, de entidades da rede solidária, bem como de grupos organizados que tenham como objetivo a inclusão social da pessoa idosa e ainda munícipes de reconhecido mérito na temática em apreço.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019