- 1 -O Município disponibilizará o acesso do CMS aos seus meios informativos, para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
- 2 -O Município disponibilizará um espaço na sua página de Internet, para que o CMS possa manter atualizada a informação relativa à sua composição, competências e funcionamento, bem como divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 21.º — Publicidade e Internet
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019