- 1 -O pedido de atribuição do estatuto é dirigido à Presidente da ESEnfC no ato de matricula do ano letivo a que diga respeito;
- 2 -Os estudantes da ESEnfC, para requerem o estatuto, devem fazer prova de se encontrarem em qualquer das situações previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
- 3 -A prova referida no número anterior consiste em documento emitido pela entidade que regula e organiza as competições, indicando de forma clara e inequívoca o nome do atleta, a modalidade e a competição em que participa, o período de competição (data de início e fim) e o cumprimento da assiduidade prevista no n.º 1 do artigo 4.º;
- 4 -Os requisitos mínimos previstos no n.º 2 do artigo 4.º são definidos por protocolo entre a ESEnfC e a federação desportiva respetiva, tomando como referência os requisitos de mérito desportivo previstos para os atletas referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
- 5 -O estatuto é atribuído pelo período de um ano letivo, renovável enquanto se mantiverem os pressupostos que lhe deram origem;
- 6 -O direito ao estatuto cessa quando não se verificar algum dos pressupostos que lhe deram origem.
Artigo 8.º — Procedimentos para atribuição de estatuto
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020