- 1 -Cumprir o definido neste regulamento;
- 2 -Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva dentro dos princípios do fair-play;
- 3 -Defender e respeitar o bom-nome e valores da ESEnfC;
- 4 -Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da modalidade desportiva associada à ESEnfC, representando a ESEnfC sempre que convocado;
- 5 -Informar a Presidente da ESEnfC de qualquer facto passível de revogar a atribuição do estatuto;
- 6 -Informar e fazer, prova no prazo de uma semana após a sua publicitação, os Serviços Académicos da calendarização das provas/competições desportivas em que participará;
- 7 -Indicar, nos Serviços Académicos, no prazo de uma semana após a sua publicitação, as datas definidas nos calendários de avaliação que coincidam com datas de provas/competições.
Artigo 9.º — Deveres do estudante com estatuto
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020