- 1 -Para a atribuição do Estatuto de Atleta do ISSSP, o estudante deve fazer prova de:
- a)Aproveitamento escolar do ano transato;
- b)Entrega de comprovativo da sua situação de atleta federado;
- c)Entrega de comprovativo de como participou, em representação do ISSSP ou da sua associação de estudante, ou integrando seleção nacional universitária, em:
- i)Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
- ii)Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
- d)Entrega de comprovativo de como tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
- e)Comprovativo de participação, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- i)Campeonatos nacionais escolares; ou
- ii)Competições internacionais de âmbito escolar;
- f)Comprovativo de participação em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;
- g)Comprovativo das provas dos campeonatos a realizar no ano em que pede a atribuição do estatuto;
- h)Comprovativo das classificações obtidas nos termos do artigo 3.º deste regulamento;
- i)Comprovativo dos dias e horas dos treinos da modalidade.
- 2 -O estudante atleta deve efetuar um requerimento a pedir a concessão do estatuto de Atleta do Ensino Superior, com os documentos referidos no número anterior, até ao dia 15 de novembro de cada ano ou até ao máximo de 30 dias sobre a data da sua inscrição como atleta federado ou universitário.
- 3 -O estudante matriculado pela primeira vez no ensino superior fica dispensado do requisito de aproveitamento escolar no ano letivo transato.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021