- 1 -Beneficiam do estatuto de Estudante Atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
- a)Tenham participado, em representação do ISSSP ou da associação de estudantes respetiva ou integrando seleção nacional universitária, em:
- i)Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FAD); ou
- ii)Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
- b)Tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
- c)Outras competições que possam a vir a ser reconhecidas pelos órgãos com competência do ISSSP, em virtude de se tratarem de competições desportivas de interesse municipal, regional, nacional, internacional ou de cariz académico.
- a)Tenham participado, em representação do ISSSP ou da associação de estudantes respetiva ou integrando seleção nacional universitária, em:
- 2 -Podem ainda beneficiar do estatuto de Atleta do Ensino Superior do ISSSP, entre outros, os estudantes que:
- a)Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou
- b)Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
Artigo 3.º — Participação em campeonatos e competições
Vigente desde: 21/04/2021
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