- 1 -O presente código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, aplica-se a todos os trabalhadores e titulares de cargos dirigentes do Município de Freixo de Espada à Cinta, independentemente do vinculo laboral a que se encontrem sujeitos, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regularmente aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço no município a titulo permanente ou ocasional, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos com outras entidades.
- 2 -O presente código aplica-se ainda a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.
- 3 -Aplica-se a todas as pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras, com o Município, mesmo que temporárias.
- 4 -O âmbito de aplicação é extensivo a todas as relações no âmbito da atividade do Município, quer este se desenvolva no horário de trabalho normal ou fora dele, presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente, em regime de prestação de teletrabalho, assim como em viagens de trabalho/formação ou outras sempre em representação do Município.
- 5 -Qualquer destinatário identificado no presente artigo obriga-se a assumir e reconhecer como próprios, mediante a sua aceitação livremente consentida, os valores e princípios reconhecidos no presente Código.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023