- 1 -É proibida qualquer prática de assédio no desempenho de quaisquer funções no Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -É expressamente proibido a qualquer trabalhador, elementos dos órgãos autárquicos, membros de gabinetes de apoio e a todos aqueles que prestem serviços no município a título permanente ou ocasional, no desempenho de funções, e imediatamente após o início e término daquelas, nas imediações ou nas instalações, utilizar material propriedade do município (designadamente ferramentas ou meios informáticos ou outros), para:
- a)Utilizar ou divulgar literatura, calendários posters ou outros, com os conteúdos de natureza sexual quaisquer objetos de natureza sexual;
- b)Aceder a sites pornográficos;
- c)Utilizar o correio eletrónico profissional para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual ou pessoal.
Artigo 8.º — Proibições
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023