- 1 -A sanção de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
- 2 -A sanção de multa consiste no pagamento de quantia certa que não exceda:
- a)Dez vezes o IAS em vigor à data da prática da infração, para as pessoas singulares;
- b)Trinta vezes o IAS em vigor à data da prática da infração, para as pessoas coletivas.
- 3 -A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de exercício das funções de contabilista certificado.
- 4 -A sanção de expulsão consiste no impedimento definitivo do exercício das funções de contabilista certificado, sem prejuízo da reabilitação, quando requerida.
Artigo 22.º — Caracterização das sanções
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024