Responsabilidade dos sócios, gerentes, administradores, contabilistas certificados e trabalhadores das sociedades profissionais de contabilistas certificados, das sociedades de contabilidade e das sociedades multidisciplinares
Os sócios, gerentes ou administradores de sociedades profissionais de contabilistas certificados, de sociedades de contabilidade ou de sociedades multidisciplinares e os contabilistas certificados ao serviço destas respondem pelos atos profissionais que praticam e pelos atos praticados pelos seus trabalhadores, nos termos do artigo 120.º do Estatuto, sem prejuízo da especificidade inerente aos contabilistas certificados e da responsabilidade solidária da sociedade.