- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que o facto tiver sido cometido ou se, conhecido o facto, a entidade competente, nos três meses seguintes à data do conhecimento, não instaurar o procedimento disciplinar.
- 2 -O procedimento disciplinar prescreve decorridos três anos, contados da data em que foi instaurado, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -Se o facto qualificado de infração disciplinar for também considerado infração criminal e os prazos de prescrição do procedimento criminal forem superiores a três anos, aplicar-se-ão ao procedimento disciplinar os prazos estabelecidos na lei penal.
- 4 -O prazo de prescrição do processo disciplinar suspende -se durante o tempo em que:
- a)O processo disciplinar estiver suspenso, a aguardar despacho de acusação ou de pronúncia em processo penal;
- b)A decisão final do processo disciplinar não puder ser notificada ao arguido, por motivo que lhe seja imputável.
- 5 -A suspensão, quando resulte da situação prevista na alínea b) do número anterior, não pode ultrapassar o prazo de dois anos.
- 6 -O prazo prescricional continua a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspensão.
- 7 -O prazo de prescrição do processo disciplinar interrompe -se com a notificação ao arguido:
- a)Da instauração do processo disciplinar;
- b)Da acusação.
- 8 -Após cada período de interrupção começa a correr novo prazo de prescrição.
- 9 -Quando, com fundamento nos mesmos factos, tiver sido instaurado processo penal contra membro da Ordem e, para se conhecer da existência de uma infração disciplinar, for necessário julgar qualquer questão que não possa ser convenientemente resolvida no processo disciplinar, pode ser ordenada a suspensão do processo disciplinar durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo disciplinar não possa começar ou continuar a ter lugar.
Artigo 8.º — Prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 28/03/2024
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