- 1 -Os pareceres devem ser sempre fundamentados e concluir de modo expresso e claro sobre todas as questões indicadas no pedido.
- 2 -Os pareceres são emitidos no prazo de trinta dias, exceto quando o jurista responsável propuser ao conselho jurisdicional, fundamentadamente, prazo diferente, o qual não deve ser inferior a 10 dias, nem superior a 40 dias.
Artigo 80.º — Forma e prazos dos pareceres
Vigente desde: 28/03/2024
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