- 1 -O conselho jurisdicional, no desempenho das suas funções, é permanentemente coadjuvado por um assessor, nomeado pelo conselho diretivo.
- 2 -O conselho jurisdicional pode propor ao conselho diretivo a designação de assessores especialistas, nomeadamente nas áreas contabilística, fiscal, jurídica e da segurança social para com ele colaborarem no exercício das suas funções.
- 3 -No desempenho das suas funções, o conselho jurisdicional é igualmente assessorado por um secretariado, indicado pelo conselho diretivo, que ficará responsável por assegurar o normal funcionamento dos serviços administrativos.
Artigo 83.º — Assessoria e secretariado
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