Ao que não estiver previsto no presente regulamento são subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, os princípios consignados, designadamente, nos seguintes diplomas:
- a)O Estatuto e respetivos regulamentos;
- b)A Constituição da República Portuguesa;
- c)A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; e
- d)O Código do Procedimento Administrativo.