- 1 -Nos espaços verdes municipais ou de gestão municipal não é permitido, nomeadamente:
- a)Entrar, circular e estacionar com qualquer tipo de veículo motorizado em espaços pedonais e/ou espaços ajardinados, exceto os mencionados na alínea b) do artigo 11.º
- b)Utilizar os elementos de água para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes, quaisquer objetos, líquidos ou detritos de qualquer natureza;
- c)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles a que se destinam, nomeadamente utilização direta por animais;
- d)Urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim;
- e)Confecionar refeições fora dos locais destinados para esse fim;
- f)Acampar ou instalar acampamento;
- g)Circular com animais sem que estejam devidamente presos por corrente ou trela, e demais condicionantes que decorram de regulamento específico para o efeito;
- h)Alimentar animais fora dos locais especificamente identificados para o efeito;
- i)Caçar, pescar, ferir, apanhar, furtar ou perturbar os animais existentes nos espaços verdes municipais;
- j)Abandonar animais, nomeadamente nos lagos;
- k)Cortar, colher ou danificar plantas em geral;
- l)Introduzir espécies invasoras constantes do Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho;
- m)Abater ou podar exemplares arbóreos e arbustivos, e danificar relvados e revestimentos herbáceos;
- n)Danificar por ato intencional, placas de sinalização, monumentos, estátuas, fontes, esculturas, elementos de iluminação pública, dispositivos de rega incluindo a sua desprogramação ou qualquer tipo de mobiliário urbano;
- o)Fazer fogueiras ou braseiras, independentemente do fim a que se destinem;
- p)Instalar equipamentos de recreio insufláveis, ou outros, ao nível individual e sem que estejam asseguradas todas as questões legais e de segurança que os mesmos envolvem;
- q)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para os espaços verdes;
- r)Circular com animais em espaços de jogo e recreio;
- s)Instalar cercas, vedações, muretes ou quaisquer outros elementos delimitadores de canteiros ou espaços verdes;
- t)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial sem autorização prévia da Câmara Municipal;
- u)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, quaisquer que sejam as suas finalidades, sem autorização expressa e prévia da Câmara Municipal.
- 2 -No caso da alínea t) do número anterior, e em casos excecionais, é permitido o uso dos espaços verdes para fins comerciais, desde que tal uso tenha sido sujeito a licenciamento prévio pela Câmara Municipal e se mostrem pagas as taxas devidas nos termos do “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada” em vigor, sem prejuízo da obrigação de prestação de caução idónea destinada a garantir a reposição do espaço cedido nas condições iniciais.
Artigo 10.º — Interdições
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025