São permitidos, mediante prévia autorização, os seguintes atos:
- a)A permanência nos espaços verdes após o seu horário de encerramento;
- b)A entrada transitória de viaturas que necessitem de aceder ao interior dos espaços verdes;
- c)Quaisquer atividades lúdicas organizadas com fins culturais, recreativos, celebrações religiosas, civis ou simbólicas, com exceção da realização de pequenos eventos familiares;
- d)A prática de jogos organizados, ou qualquer atividade desportiva organizada.
A utilização dos espaços verdes para atividades organizadas, com instalação de equipamentos, ou para quaisquer fins de caráter comercial, mediante o pagamento prévio das taxas previstas no “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada” em vigor, sem prejuízo da obrigação de prestação de caução idónea destinada a garantir a reposição do espaço cedido nas condições iniciais.