Sem prejuízo das coimas e sanções acessórias aplicadas em virtude da violação das obrigações previstas neste Regulamento, o município reserva-se o direito de cobrar uma taxa, nos termos estabelecidos no “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada”.
Artigo 30.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025