- 1 -Todo o arvoredo urbano existente em domínio municipal, nas zonas urbanas e urbanizáveis do município, deve ser registado e devidamente caracterizado na forma de inventário, designado como inventário municipal do arvoredo em meio urbano.
- 2 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano, contém as seguintes informações para todos os exemplares arbóreos, incluindo os classificados como de interesse público e de interesse municipal:
- a)Código numérico - a cada exemplar será atribuído um código numérico irrepetível para permitir a sua identificação em contexto global, associar imagens, intervenções ou futuros diagnósticos, procurando criar um registo individual e histórico;
- b)Geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude);
- c)Identificação - ao nível da espécie e da subespécie, sempre que possível, e da variedade e cultivar quando aplicável;
- d)Caracterização dendrométrica do exemplar
- e)Ano de plantação (ou estimativa da idade quando se desconhece a data de plantação);
- f)Estado fitossanitário;
- g)Razões da classificação do exemplar (quando aplicável, como exemplar de Interesse Público ou de Interesse Municipal, em observância do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho);
- h)Características do local;
- i)Entidade responsável pela manutenção.
- 3 -A entidade gestora do arvoredo utiliza a plataforma informática de modo a mantê-la sempre atualizada.
- 4 -O município elabora e disponibiliza ao público:
- a)Uma listagem de espécies arbóreas e arbustivas adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas específicas do respetivo território (Anexo 4);
- b)Critérios para a escolha das espécies de Árvores no Município de Almada, conforme Anexo 4;
- c)Uma lista de exemplares arbóreos classificados de interesse Público e de Interesse Municipal, e respetiva planta de localização, considerando as respetivas prioridades de conservação e proteção;
- d)Uma lista de espécies protegidas no município de Almada, conforme Anexo 2.
- 5 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano é revisto com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 32.º — Inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025