- 1 -A base de dados com o registo georreferenciado e caracterização do arvoredo do município é mantida pela Câmara Municipal de Almada e disponibilizada em plataforma online no sítio eletrónico da Câmara, partilhada com os gestores do arvoredo e acessível em regime de dados abertos.
- 2 -A plataforma referida no número anterior deve permitir:
- a)Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente a cada exemplar arbóreo ou espaço verde por incumprimento da Lei n.º 59/2021 e do presente regulamento;
- b)A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
Artigo 33.º — Divulgação do Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025