- 1 -Compete às forças policiais e à fiscalização municipal, a fiscalização das disposições do presente Regulamento.
- 2 -Os funcionários municipais e os funcionários de empresas de segurança que prestem serviços de vigilância nos parques e jardins municipais, estão obrigados a comunicar às entidades referidas no número anterior todas as infrações ao presente regulamento de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções.
Artigo 44.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2025