- 1 -O não pagamento de taxas e preços devidos à Freguesia constitui, ainda, fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Freguesia;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público.
- 2 -Salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.
Artigo 32.º — Outras Consequências do Não Pagamento de Taxas
Vigente desde: 06/04/2026
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