- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas no Regulamento, é a Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídica tributária, geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento, é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito, nos termos da lei e dos regulamentos, e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
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