- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento:
- a)As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- b)As instituições particulares de solidariedade social e entidades conexas bem como as pessoas coletivas àquelas legalmente equiparadas da Freguesia de Vilarinho;
- c)As associações e fundações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, relativamente aos factos que visem a prossecução dos seus fins estatutários, designadamente no âmbito cultural, desportivo, recreativo, social ou profissional;
- d)As pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente que beneficiem de isenção do IRC nos termos do artigo 10.º do respetivo código, da Freguesia de Vilarinho;
- e)Outras entidades e pessoas públicas ou privadas a quem a lei ou outro instrumento legal confira tal isenção;
- f)Partidos Políticos;
- g)Antigos Combatentes.
- 2 -A pedido dos interessados poderá a Freguesia isentar do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento, total ou parcialmente:
- a)As pessoas singulares em situação de grave carência económica, devidamente reconhecida;
- b)Outras pessoas singulares ou coletivas, relativamente a factos que visem o desenvolvimento de atividades de manifesto interesse coletivo, reconhecidos pela Freguesia de Vilarinho.
- 3 -Sem prejuízo do disposto em disposição legal ou regulamentar aplicável à matéria, compete à Assembleia de Freguesia, por proposta do órgão executivo da Freguesia, através de deliberação fundamentada, fixar outras isenções totais ou parciais relativamente às taxas e preços, e ao órgão executivo da Freguesia deliberar sobre as isenções em particular previstas no número anterior.
Artigo 8.º — Isenções
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026