[...] Qualquer estudante pode frequentar o Curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no acto de matrícula/inscrição, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.