Regulamento do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas
Criação
[...] e ainda com o disposto nos Decretos-Leis n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e n.º 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Conceitos
[...] alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Regime de ensino
[...] alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho [...]
Objectivos do Curso e competências a serem adquiridas pelos estudantes
[...] alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho [...]
[...] alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho [...]
Duração, estrutura curricular e plano de estudos
[...] 2 - A abertura de minores em oferta será determinada anualmente pelo Director de Departamento de Humanidades, ouvidos o Conselho Coordenador do Departamento, a Coordenação do Curso e o Conselho Pedagógico.
Certificação
A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior em Línguas Aplicadas e as unidades curriculares de entre um dos seguintes minores em Assessoria e Administração e em Economia, Direito e Sociologia, num total de 180 créditos ECTS.
Coordenação do Curso
[...] pelo Director do Departamento de Humanidades, ouvido o Conselho Coordenador [...]
Matrícula e inscrição
[...] Qualquer estudante pode frequentar o Curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no acto de matrícula/inscrição, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Classificação final
[...] alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho [...]
Atribuição e titulação do grau de licenciado
[...] Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade do grau de licenciado é comprovada por emissão de certidão do registo do grau e diploma conferido, genericamente denominada Diploma, que será passada dentro de 30 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento nos Serviços de Apoio ao Estudante.
[...]
Disposições finais
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Maior em Línguas Aplicadas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Minor em Assessoria e Administração
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Minor em Direito, Economia e Sociologia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Observações:
Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Direito, Economia e Sociologia (60 ECTS).
O maior em Línguas Aplicadas poderá igualmente articular-se com minores de outros cursos em oferta no Departamento de Ciências Humanas e Sociais ou noutros Departamentos.
Plano de estudos:
Percurso Maior em Línguas Aplicadas (1.º ano comum aos dois minores)
1.º ano
QUADRO N.º 4 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5 - 2.º semestre
(ver documento original)
Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Assessoria e Administração - 2.º ano
QUADRO N.º 6 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7 - 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 8 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9 - 2.º semestre
(ver documento original)
Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Direito, Economia e Sociologia - 2.º ano
QUADRO N.º 10 - 1.º semestre
(ver documento original)
Quadro n.º 11 - 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 12 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 13 - 2.º semestre
(ver documento original)
202165781