[...] Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade do grau de licenciado é comprovada por emissão de certidão do registo do grau e diploma conferido, genericamente denominada Diploma, que será passada dentro de 30 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento nos Serviços de Apoio ao Estudante.
[...]
- 6 -O Suplemento ao Diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, de acordo com a Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro.