- 1 -O Conselho Técnico-Científico do ISAG nomeia o júri para:
- a)Analisar as candidaturas;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de capacidade, que permitam proceder à seriação dos candidatos;
- d)Proceder à seriação e seleção dos candidatos.
- 2 -O júri é composto pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, que preside, pelo Presidente do Conselho Pedagógico e pelo respetivo Coordenador do Curso.
- 3 -O júri de avaliação é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017