Os candidatos são selecionados e seriados pela seguinte ordem de critérios:
- a)Em primeiro lugar: Titulares do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam;
- b)Em segundo lugar: Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam;
- c)Em terceiro lugar: Candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, tendo em consideração a classificação final obtida na referida prova.