- 1 -As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) definidas para cada curso.
- 2 -A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
- a)Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- c)Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 5.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
- 3 -A verificação das condições de ingresso dos candidatos que se encontrem nas condições previstas na alínea a), do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior, e que não sejam detentores de conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível de ensino secundário aferidos pela aprovação em unidades de formação/curriculares nas áreas relevantes para o curso em que pretendem ingressar, será feita através da realização de uma prova da capacidade, a realizar de acordo com o previsto nos artigos seguintes.
Artigo 6.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017