- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da qual deve constar:
- a)O nome, a idade, o n.º do Bilhete de Identidade e de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão, a residência e o contacto telefónico do reclamante;
- b)Identificação, contacto telefónico e morada completa do proprietário do terreno por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação.
- 2 -O modelo referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Plantas de localização à escala 1/2 000 e 1/25 000, identificando corretamente o terreno em causam;
- b)Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza, com menção à data em que foram tiradas.
Artigo 20.º — Reclamação pela Falta de Limpeza de Terrenos
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018