- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do consignado no presente Regulamento compete ao Município.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018