Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, do artigo 53.º Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho todos nas suas redações atuais e ao abrigo das atribuições constantes nas alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo e aumente o risco de incêndio na área territorial do Município do Cartaxo, bem como a limpeza de terrenos.
Competências
As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços.
Conceitos
Sem prejuízo do disposto na lei e para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Índice de Risco de Incêndio Florestal
Queimadas
Queima de Sobrantes
Realização de Fogueiras
Lançamento de artefactos pirotécnicos
Apicultura
Maquinaria e equipamento
No período crítico, durante a execução dos trabalhos de exploração e de outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório:
Outras formas de fogo
Licenciamento, Autorização e Comunicação Prévia
Pedido de licenciamento de queimadas
Licenciamento de fogueiras tradicionais
Autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Obrigações de Limpeza
Limpeza de Terrenos percorridos ou confinantes com Linhas de Água
Árvores, arbustos e silvados
Reclamação pela Falta de Limpeza de Terrenos
Incumprimento de Limpeza de Terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das Contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento e pela emissão das respetivas licenças e autorizações, são devidas as taxas constantes no Regulamento de Taxas Municipais em vigor.
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico.
ANEXO I
Medidas de Segurança para Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras
Condições Climáticas
As operações devem ser executadas em dias sem vento ou de vento fraco com humidade:
Preparação do espaço
Segurança do espaço
No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, nomeadamente, água, pás, enxadas, extintores, etc., suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou fogueira.
Nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que esta decorra e até que a mesma seja devidamente apagada e que seja garantida a sua efetiva extinção.
Após a queima, o local deve ser borrifado com água ou coberto com terra, de forma a apagar os braseiros existentes, evitando assim possíveis reacendimentos.
ANEXO II
Regras de Segurança a adotar na instalação do apiário
ANEXO III
Regras a adotar na Limpeza de Terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
311353084