Às entidades que não cumpram o presente regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, poderá a junta de freguesia suspender, recusar ou condicionar os apoios atribuídos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos.
Artigo 13.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019