- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até 31 de outubro de cada ano.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à junta de freguesia a todo o tempo pelas entidades interessadas.
- 3 -A junta de freguesia pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia, mediante a sua disponibilidade financeira.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019