Podem candidatar-se a apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na área da freguesia ou nesta promovam atividades de reconhecido interesse para a freguesia;
- b)Apresentem a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos;
- c)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Declarem expressa e integralmente a aceitação do presente regulamento.