- 1 -As Provas distribuem-se por épocas, conforme disposto no artigo 8.º, em datas específicas a definir por despacho conjunto do Presidente e do Administrador e são organizadas pelo diretor de cada Escola que integra o IPLUSO.
- 2 -As provas são avaliadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito conforme disposto no artigo 6.º, e visam avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência de um curso superior de 1.º ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais no IPLUSO.
- 3 -Na avaliação da Prova escrita, referida no ponto i) da alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º, deve considerar-se a capacidade interpretativa e o comentário crítico à lição/artigo proferida/analisado.
- 4 -Na avaliação da Prova escrita, referida no ponto ii) da alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º, devem considerar-se os conhecimentos científicos básicos, bem como a capacidade de definição de estratégia para a resolução de situações problemáticas apresentadas.
- 5 -Na apreciação do currículo referido na alínea b) do n.º 1) do artigo 3.º, o júri avalia as seguintes componentes as habilitações científicas, as habilitações profissionais, a formação e experiência profissional e outras atividades relevantes.
- 6 -Na avaliação das motivações do candidato, referida na alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º, serão consideradas a capacidade para elaborar um discurso coerente e estruturado, a correção da expressão linguística, o interesse pelo ramo científico específico do curso e as expectativas depositadas no curso e na área científica no que respeita ao desenvolvimento pessoal e profissional.
- 7 -As provas são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediata.
- 8 -Ao conjunto de provas referidas no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se a seguinte ponderação:
- a)Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências, 50 %;
- b)Apreciação do currículo, 25 %;
- c)Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 25 %.
- 9 -Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação final, considerando as ponderações definidas no número anterior, no intervalo de 10 a 20 valores, ficando aptos à realização da inscrição e da matrícula.
- 10 -Os candidatos que faltem a qualquer um dos momentos de avaliação descritos no artigo 3.º, desde que apresentem justificação, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente.
Artigo 4.º — Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas
Vigente desde: 07/04/2020
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