Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior Politécnico da Lusofonia
Objeto e âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLUSO dos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas Provas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua atual redação.
Destinatários
Podem inscrever-se nas Provas, a cada Época e cada Chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais no IPLUSO que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Componentes de avaliação
Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas
Formalização da candidatura
Nomeação e composição do júri das provas
Recurso das classificações
No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Presidente, o qual decide, em definitivo, no prazo de 12 dias úteis.
Periodicidade e organização das Provas
Eficácia das Provas
Processo Individual do Estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas escritas efetuadas.
Casos Omissos
Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos do IPLUSO e nas demais normas, legais e regulamentares, vigentes.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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