- 1 -O presente regulamento define, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (EEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, bem como da parte IV (artigos 199.º a 206.º) do RAUC, as normas aplicáveis a estudantes internacionais, designadamente sobre:
- a)As condições de acesso e de ingresso bem como a forma de proceder à respetiva verificação e avaliação;
- b)Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais (CEAIEI).
- 2 -É considerado estudante internacional todo aquele que reúna as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, igualmente consagradas no artigo 199.º do RAUC.
- 3 -O ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre realiza-se, exclusivamente, através do CEAIEI.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021