Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade de Coimbra
Âmbito
Condições de acesso
Condições de ingresso
Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
Qualificação académica
Conhecimento da língua portuguesa
Cumprimento dos pré-requisitos
Vagas e prazos
Candidatura e documentos
Seriação
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site da UC.
Matrícula e inscrição
Taxa de inscrição e Propina
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
A condição de estudante em situação de emergência por razões humanitárias consagrada no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, é reconhecida pela UC nos termos previstos no artigo 205.º do RAUC.
Estudante plurinacional
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto no presente regulamento, em particular o artigo 12.º
Informação
A UC comunica à DGES, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 135/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril.
Disposições finais
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I.1
Provas de ingresso para titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, ponderação e pré-requisitos
(ver documento original)
ANEXO I.2
Provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes do português: ponderação e pré-requisitos
I.2.1 Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil)
(ver documento original)
ANEXO II.1
Pré-requisitos do Grupo B - Comunicação Interpessoal
Declaração médica nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.
Pessoas com deficiência motora permanente, congénita ou adquirida, que apresentam limitações significativas das funções neuromusculares e relacionadas com o movimento, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas nas funções das articulações e da estrutura óssea, musculares e de movimento, na autonomia pessoal e na mobilidade e que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
Pessoas que apresentem limitações significativas das funções visuais ou das estruturas adjacentes do olho, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita), na orientação e na mobilidade e na aprendizagem e aplicação de conhecimentos que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
Pessoas que apresentem limitações significativas das funções auditivas, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita) e que, ainda que utilizando próteses auditivas, exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
ANEXO II.2
Pré-requisitos do Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva
Ficha de pré-requisitos emitida pela FCDEFUC, nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto. Esta declaração deve atestar que o candidato não tem qualquer tipo de restrição para a prática desportiva.
O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
Nota. - O candidato considera-se apto se realizar todas as provas com êxito.
ANEXO II.3
Pré-requisitos do Grupo D - Capacidade de Visão
Autodeclararão do candidato nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.
ANEXO III
Conversão de Classificações para a escala 0-200
III.1 Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil)
(ver documento original)
314135426