Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto no presente regulamento, em particular o artigo 12.º
Artigo 15.º — Reingresso, mudança de curso e transferência
Vigente desde: 22/04/2021
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