As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 17.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
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