- 1 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento produz efeitos a 1 de março de 2021.
ANEXO I.1
Provas de ingresso para titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, ponderação e pré-requisitos
(ver documento original)
ANEXO I.2
Provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes do português: ponderação e pré-requisitos
I.2.1 Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil)
(ver documento original)
ANEXO II.1
Pré-requisitos do Grupo B - Comunicação Interpessoal
- 1 -Objetivos e natureza dos pré-requisitos
- 1.1 -Os pré-requisitos do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. Mais especificamente, o candidato não pode apresentar deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
- 1.2 -Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.
- 2 -Comprovação
Declaração médica nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.
- 3 -Conceitos
- 3.1 -Candidatos com deficiência física
Pessoas com deficiência motora permanente, congénita ou adquirida, que apresentam limitações significativas das funções neuromusculares e relacionadas com o movimento, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas nas funções das articulações e da estrutura óssea, musculares e de movimento, na autonomia pessoal e na mobilidade e que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
- 3.2 -Candidatos com deficiência sensorial
- 3.2.1 -Deficiência visual permanente bilateral (cegueira ou baixa visão)
Pessoas que apresentem limitações significativas das funções visuais ou das estruturas adjacentes do olho, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita), na orientação e na mobilidade e na aprendizagem e aplicação de conhecimentos que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
- 3.2.2 -Deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo
Pessoas que apresentem limitações significativas das funções auditivas, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita) e que, ainda que utilizando próteses auditivas, exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.
ANEXO II.2
Pré-requisitos do Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva
- 3.1 -Candidatos com deficiência física
- 1 -Objetivos e natureza dos pré-requisitos
- 1.1 -Os pré-requisitos do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva dos candidatos adequada às exigências do curso. A prova consta de duas partes: Aptidão funcional (A) e Aptidão física (B)
- 1.2 -Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.
- 2 -Comprovação
Ficha de pré-requisitos emitida pela FCDEFUC, nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.
- 3 -Conteúdos
- 3.1 -Aptidão funcional
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto. Esta declaração deve atestar que o candidato não tem qualquer tipo de restrição para a prática desportiva.
- 3.2 -Aptidão Física
O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
- a)Atletismo: salto em comprimento e corrida de resistência;
- b)Natação: execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral;
- c)Ginástica: prova composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo
- d)Desportos coletivos: duas modalidades a escolher de entre as seguintes: andebol, basquetebol, futebol, voleibol.
Nota. - O candidato considera-se apto se realizar todas as provas com êxito.
ANEXO II.3
Pré-requisitos do Grupo D - Capacidade de Visão
- 3.1 -Aptidão funcional
- 1 -Objetivos e natureza dos pré-requisitos
- 1.1 -Os pré-requisitos do Grupo C visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso.
- 1.2 -Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.
- 2 -Comprovação
Autodeclararão do candidato nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.
ANEXO III
Conversão de Classificações para a escala 0-200
III.1 Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil)
(ver documento original)
314135426
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021