- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -O pagamento da renda pode ser feito na Tesouraria da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no balcão único na loja do cidadão, por transferência bancária, por referência multibanco ou outra forma legal contratualmente estabelecida entre as partes.
- 3 -Quando o pagamento da renda for efetuado por transferência ou débito em conta bancária do arrendatário, o comprovativo do respetivo movimento é equiparado a recibo para todos os efeitos legais.
Artigo 25.º — Vencimento e lugar do pagamento
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022