O presente regulamento aplica-se a todos os contratos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Arruda dos Vinhos que nessa data subsistam.
Artigo 44.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022