A interpretação e a integração dos casos omissos e/ou lacunas ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com a tutela do pelouro competente.
Artigo 11.º — Interpretação e Preenchimento de Lacunas
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023