Estarão em condições de receber o Prémio "Munícipe Centenário", as pessoas singulares que reúnam, cumulativamente, à data da realização e ocorrência da cerimónia referida no artigo anterior, os seguintes requisitos:
- a)Sejam naturais e/ou residam no concelho do Funchal;
- b)Tenham completado cem ou mais anos de vida ou que venham a celebrar o centésimo aniversário até o dia 21 de agosto do ano civil, em que ocorrer a cerimónia de atribuição do prémio.