Aprova o Regulamento Municipal de Criação e Procedimentalização da Atribuição da Distinção «Munícipe Centenário»
Lei habilitante
O presente regulamento é criado e estabelecido, nos termos do vertido nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão da distinção/prémio, a atribuir pelo Município do Funchal, designada por "Munícipe Centenário".
Descrição
O Prémio "Munícipe Centenário" consubstanciar-se-á na atribuição de uma medalha.
Entrega da Distinção
A entrega da Distinção Municipal "Munícipe Centenário" ocorrerá aquando da cerimónia solene, no âmbito das comemorações do Dia da Cidade do Funchal, promovida pelo Município do Funchal, que ocorre, anualmente, no dia 21 de agosto, sendo parte integrante desta.
Distinção a Título Póstumo
Se o Munícipe vier a falecer no ano civil em que completaria o centésimo aniversário de vida, ou se o óbito ocorrer após decisão de atribuição do prémio "Munícipe Centenário", a distinção poderá ocorrer a título póstumo.
Condições de Elegibilidade
Estarão em condições de receber o Prémio "Munícipe Centenário", as pessoas singulares que reúnam, cumulativamente, à data da realização e ocorrência da cerimónia referida no artigo anterior, os seguintes requisitos:
Identificação dos Munícipes Elegíveis
Competência para a Decisão de Atribuição da Distinção
A exposição escrita, acima referida, deverá ser objeto de análise pelos serviços, para aferição da verificação dos requisitos enunciados no artigo 6.º, constituindo competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador, com a tutela do pelouro competente, a decisão final de atribuição do Prémio "Munícipe Centenário".
Publicidade
O Município do Funchal, através dos seus serviços, compromete-se a divulgar, antecipadamente, por via do seu sítio institucional na Internet ou por outras vias que considere pertinentes, os Munícipes que, anualmente, irão ser agraciados.
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das medalhas a atribuir aos Munícipes galardoados.
Interpretação e Preenchimento de Lacunas
A interpretação e a integração dos casos omissos e/ou lacunas ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com a tutela do pelouro competente.
Entrada em vigor
316238802