A exposição escrita, acima referida, deverá ser objeto de análise pelos serviços, para aferição da verificação dos requisitos enunciados no artigo 6.º, constituindo competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador, com a tutela do pelouro competente, a decisão final de atribuição do Prémio "Munícipe Centenário".
Artigo 8.º — Competência para a Decisão de Atribuição da Distinção
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023